brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00225/2018

 

Resolução nº 0225/2018

 

 

“Aprova, sem ressalvas, as contas do Município de Ubaporanga relativas ao Exercício de 2016.”

 

O povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo aprova, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no processo nº 1013063, relativo à prestação de contas do Executivo Municipal de Ubaporanga, exercício de 2016.

 

Art. 2º Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2016.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga – MG, 26 de junho de 2018.

 

 

Nelson Ramos de Souza

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Siqueira de Rezende Ferreira

Primeiro Secretário do Poder Legislativo