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lens_blur LEI Nº 00224/2017

 

Resolução nº 0224/2017

 

 

 

Autoriza o presidente do Poder Legislativo Municipal de Ubaporanga a fazer a cessão de uso do salão Sebastião Souza Lima para o Município de Ubaporanga, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o presidente do Poder Legislativo Municipal de Ubaporanga autorizado a fazer a cessão de uso do salão Sebastião Souza Lima, localizado na parte superior da sua sede administrativa ao Município de Ubaporanga.

 

Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Resolução se fará de forma gratuita, com término previsto para 31/12/2020, mediante a condição de que o uso do salão seja exclusivamente para os fins intrínsecos do Município.

 

Parágrafo único. Caso o Poder Executivo Municipal não utilize o referido espaço para o fim destinado até a data de 31/12/2018, a presente sessão será imediatamente revogada.

 

Art. 3º As condições de uso e as obrigações do Município serão estabelecidos por meio de Termo de Cessão de Uso que integra o Anexo I desta Resolução.

 

Art. 4º O salão Sebastião Souza Lima deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder o cessionário por perdas e danos.

 

Parágrafo único. Revogada a cessão de uso, as benfeitorias porventura erigidas no salão descrito no caput serão incorporadas ao patrimônio da Câmara Municipal de Ubaporanga, não havendo por parte do Município, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.

 

Art. 5º A presente cessão de uso poderá ser revogada por ato do Poder Legislativo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.

 

Art. 6º Revogam se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga – MG, 15 de dezembro de 2017.

 

 

Nelson Ramos de Souza

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Siqueira de Rezende Ferreira

Primeiro Secretário do Poder Legislativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

 

            Pelo presente instrumento particular a CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, inscrita no CNPJ sob nº 74.188.723/0001-00, neste ato representada por seu presidente, Sr(a). Nelson Ramos de Souza, doravante denominada CÂMARA e, de outro lado, MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 66.229.717/0001-18, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr(a). Gilmar de Assis Rodrigues, doravante denominado MUNICÍPIO, acordam celebrar o presente termo de cessão de uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo objetiva a cessão de uso do salão Sebastião Souza Lima, localizado na parte superior da sede administrativa da Câmara ao Município, mediante a condição de que o referido uso seja exclusivamente para os fins intrínsecos deste último, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com aquela (Câmara).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

O prazo de validade da presente cessão é a partir da assinatura do presente termo até 31/12/2020.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – BENFEITORIAS

Qualquer tipo de edificação realizada no imóvel, objeto da cessão de uso, correrá a expensas do MUNICÍPIO, que deverá, ainda, obedecer a legislação edilícia local e, ao término do prazo estipulado na Cláusula Segunda, ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA. Revogada a cessão, as benfeitorias porventura erigidas no salão descrito na Cláusula Primeira poderão incorporadas ao patrimônio da CÂMARA, não havendo por parte do MUNICÍPIO, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.

 

CLÁUSULA QUARTA. A cessão de uso prevista na Cláusula Primeira poderá ser revogada por ato do Poder Legislativo Municipal, por razões de interesse público, devidamente atestadas em procedimento competente ou no caso de alteração de sua destinação, porquanto, aquela (cessão de uso) será rescindida, restituindo-se o bem à CÂMARA.

 

CLÁUSULA QUINTA – PROIBIÇÕES

Ao MUNICÍPIO é expressamente proibido ceder no todo ou em parte o salão Sebastião Souza Lima, objeto da presente cessão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização da CÂMARA.

 

CLÁUSULA SEXTA – VALOR

A presente cessão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE

O MUNICÍPIO será responsabilizado pelos danos materiais causados ao salão objeto deste instrumento.

O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA responsabiliza-se por:

I - todo e qualquer gasto oriundo da utilização do salão objeto deste instrumento, com exceção do pagamento de água e luz até a instalação de padrões das respectivas concessionárias;

II - pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;

III - manter o salão objeto da presente cessão de uso em perfeitas condições de higiene e conservação;

IV - danos causados a terceiros ou à CÂMARA;

V - proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO

A CÂMARA exercerá, por meio de fiscalização, amplo controle sobre a utilização do salão descrito na Cláusula Primeira, a qual ocorrerá a qualquer momento, conforme convier àquela.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA. A fiscalização poderá ocorrer a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.

 

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido:

I - Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de até 180 dias pelo interessado;

II - A presente cessão de uso poderá ser revogada por iniciativa da CÂMARA a qualquer momento, caso o MUNICÍPIO:

a). ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização da CÂMARA;

b). venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da cessão obtida;

c). quando ocorrerem razões de interesse do serviço público ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – CASOS OMISSOS

Eventuais pendências decorrentes da cessão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Caratinga – MG, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FECHO

E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Cessão de Uso em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

 

Ubaporanga – MG, ___ de dezembro de 2017.

 

 

____________________________                                                      ____________________________

Nelson Ramos de Souza                                                                                  Gilmar de Assis Rodrigues

Câmara Municipal de Ubaporanga                                                       Município de Ubaporanga

 

Testemunhas:1). ______________________________ 2). _______________________________