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lens_blur LEI Nº 00223/2017

 

RESOLUÇÃO Nº 0223/2017



Altera a redação do artigo 206, da Resolução n° 67, de 30 de setembro de 1995, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga – RICMU, e dá outras providências”.

O povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O artigo 206, do RICMU, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 206. O não comparecimento do Vereador à reunião ordinária ou extraordinária implica a perda do direito a percepção do valor correspondente a um trinta avos de sua remuneração mensal, salvo se a Presidência aceitar a justificativa da ausência.

§ 1°. A ausência do vereador à reunião será computada para fins do artigo anterior.

§ 2°. Considera-se ausência do vereador à reunião a sua saída antes do seu término, salvo se a Presidência aceitar a sua justificativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos da Câmara Municipal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG, 27 de novembro de 2017.

 

Nelson Ramos de Souza

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Siqueira de Rezende Ferreira

Primeiro Secretário do Poder Legislativo