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lens_blur LEI Nº 00218/2017

 

Resolução nº 0218/2017

 

 

 

“Aprova, sem ressalvas, as contas do Município de Ubaporanga relativas ao Exercício de 2015.”

 

O povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo aprova, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no processo nº 988.186, relativo à prestação de contas do Executivo Municipal de Ubaporanga, exercício de 2015.

 

Art. 2º Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga – MG, 11 de agosto de 2017.

 

 

Nelson Ramos de Souza

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Siqueira de Rezende Ferreira

Primeiro Secretário