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lens_blur LEI Nº 00217/2017

 

RESOLUÇÃO Nº 0217/2017

 

 

 

 

 

Aprova as contas do Município de Ubaporanga, relativas ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do exgestor Sr. José Rosa Loures.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 

CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, oriundo do processo nº 697.371, relativo à prestação de contas do Município de Ubaporanga, correspondente ao exercício financeiro de 2004, opinou pela rejeição das contas, porque irregulares;

 

CONSIDERANDO que, na forma regimental, foi emitido parecer pela Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, opinando pela rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, oriundo do processo nº 697.371, relativo à prestação de contas do Município de Ubaporanga, correspondente ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do exgestor Sr. José Rosa Loures, opinou pela rejeição das contas, porque regulares;

 

CONSIDERANDO por fim, que, após o regular trâmite nesta Casa Legislativa, foi levada à apreciação do plenário o parecer da Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, que, em única sessão realizada no dia 11 de maio de 2017, reprovou o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, oriundo do processo nº 697.371, relativo à prestação de contas do Município de Ubaporanga, correspondente ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do exgestor Sr. José Rosa Loures;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica reprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, oriundo do processo nº 697.371, relativo à prestação de contas do Município de Ubaporanga, correspondente ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do exgestor Sr. José Rosa Loures.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as contas do Município de Ubaporanga, correspondente ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do ex-gestor Sr. José Rosa Loures.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga – MG, 22 de maio de 2017.

 

 

Nelson Ramos de Souza

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Siqueira de Rezende Ferreira

Primeiro Secretário