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lens_blur LEI Nº 00216/2017

 

RESOLUÇÃO 0216/2017

 

 

 

 

 

“Altera o artigo 74, da Resolução nº 067/1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores, aprova e, a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 74, da Resolução nº 067/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 74. A reunião ordinária realizar-se-á na segunda quinta-feira de cada mês, e terá a duração de 3 (três) horas, iniciando-se os trabalhos às 19:00 (dezenove) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos.”

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Manda-se, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga – MG, 16 de fevereiro de 2017.

 

 

Nelson Ramos de Souza

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Siqueira de Rezende Ferreira

Primeiro Secretário