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lens_blur LEI Nº 00214/2017

 

Resolução nº 0214/2017

 

 

 

 

Autoriza o presidente do Poder Legislativo Municipal de Ubaporanga a transferir bem móvel registrado em nome da Câmara Municipal para o Município de Ubaporanga.”

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica autorizado o presidente do Poder Legislativo Municipal de Ubaporanga a realizar a transferência do bem móvel veículo Fiat Uno, cor branca, placa: HLF-4562, ano fab./mod.: 2010/2011, chassi: 9BD15804AB6539648, RENAVAM: 00270320903, à álcool/gasolina, registrado em nome da Câmara Municipal de Ubaporanga perante o DETRAN local, conforme CRLV (Anexo I), que fica fazendo parte integrante da presente Resolução, para o Município de Ubaporanga, mediante o preenchimento do recibo de transferência de propriedade e assinatura do “TERMO DE DEVOLUÇÃO E TRANSFERÊNCIA” (Anexo II).

 

§ 1º. As despesas decorrentes da transferência prevista no caput correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

§ 2º. Promova-se a baixa do bem descrito no caput do patrimônio da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2017.

 

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG, 31 de janeiro de 2017.

 

 

Nelson Ramos de Souza

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Siqueira de Rezende Ferreira

Primeiro Secretário

 

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE DEVOLUÇÃO E TRANSFERÊNCIA

 

            “A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, situada à Praça Lindolfo Soares de Carvalho, nº 04, centro, CNPJ: 74.188.723/0001-00, representado neste ato por seu presidente, vereador NELSON RAMOS DE SOUZA, CPF: 658.963.786-53, DEVOLVE E TRANSFERE, em conformidade com a RESOLUÇÃO  214/2017, de 30 de janeiro de 2017, ao Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, CNPJ: 66.229.717/0001-18 neste ato representado pelo prefeito municipal, Senhor GILMAR DE ASSIS RODRIGUES, CPF: 078.475.757-79.

 

            Por ser verdade, firmamos o presente termo em duas vias de igual teor.

 

            Ubaporanga – MG, 31 de janeiro de 2017.

 

            ....................................................................................

            Nelson Ramos de Souza

            Presidente da Câmara

 

            .....................................................................................

            Gilmar de Assis Rodrigues

            Prefeito Municipal