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lens_blur LEI Nº 00212/2016

 

Resolução nº 0212/2016

 

 

“Aprova, sem ressalvas, as contas do Município de Ubaporanga relativas ao Exercício de 2014.”

 

O povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo aprova, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no processo nº 958.932, relativo à prestação de contas do Executivo Municipal de Ubaporanga, exercício de 2014.

 

Art. 2º Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2014.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga – MG, 29 de junho de 2016.

 

 

Sebastião Manoel da Costa                                                                  Sebastião Mártir de Lima

Vereador Presidente                                                                                      Vereador Secretário