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lens_blur LEI Nº 00211/2016

 

Resolução nº 0211/2016.

 

 

Fixa subsídios para os vereadores, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017 e termina em 31 de dezembro 2020.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores, em conformidade com o que dispõe o art. 29, da Constituição Federal, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1°. Os subsídios mensais a serem recebidos pelos vereadores na próxima legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2017, e, termina em 31 de dezembro de 2020, será no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º. Os agentes políticos a que se refere o art. 1º desta Resolução farão jus a um décimo terceiro subsídio.

 

Art. 3°. Os valores referidos no artigo 1° poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que a este venha substituir em face de Lei Federal.

 

§ 1°. A primeira correção dos subsídios ocorrerá em janeiro de 2018.

 

§ 2°. A base de correção será a variação do índice usado, no período de janeiro a dezembro de cada ano.

 

Art. 4º. Se durante a legislatura ocorrer diminuição da receita do Município, de forma que as despesas com pessoal superem os percentuais contidos no Art. 29-A da Constituição Federal/88 e Art. 20, III, item a, da Lei Complementar Federal 101/2000, ocorrerá a diminuição proporcional dos subsídios, de modo que referidas despesas não fiquem superiores aos percentuais máximos legais.

 

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG, 29 de junho de 2016.

 

 

Sebastião Manoel da Costa                                                                   Sebastião Mártir de Lima

Vereador Presidente                                                                                       Vereador Secretário