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lens_blur LEI Nº 00208/2016

 

Resolução nº 0208/2016

 

 

 

 

 

 “Corrige os subsídios dos vereadores nos termos do artigo 3º, da Resolução nº 186/2012.”

 

Considerando que a Resolução nº 0186/2012 que fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura vigente, estabelece a possibilidade de correção monetária dos valores, visando corrigir a defasagem ocorrida pela inflação do período;

 

Considerando que o índice do INPC/IBGE acumulou no período de Janeiro a Dezembro de 2015 o percentual de 11,2761700;

 

Considerando que o estudo de impacto orçamentário apresentado pela Assessoria Contábil da Câmara, admite a correção monetária dos subsídios;

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG, por seus vereadores, em conformidade com o que dispõe o art. 29 da CF, aprova e Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam corrigidos em 11,2761700 os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara a partir de Janeiro de 2016, de acordo com a variação do INPC, no período janeiro a dezembro de 2015.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

 

Ubaporanga – MG, 17 de fevereiro de 2016.

 

Sebastião Manoel da Costa                                                                   Sebastião Mártir de Lima

Presidente                                                                                                     Primeiro Secretário