brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00207/2015

 

Resolução nº 0207/2015

 

 

 

 

 

 

“Aprova as contas do Município de Ubaporanga relativas ao Exercício de 2003.”

 

O Povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo aprova, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica reprovado o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 2ª Câmara, no processo nº 686.532, relativo à prestação de contas do Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2003.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2003.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga – MG, 11 de novembro de 2015.

 

 

Sebastião Manoel da Costa

Presidente do Poder Legislativo

 

 

Sebastião Mártir de Lima

Primeiro Secretário Poder Legislativo