brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00191/2014

 

Resolução nº 0191/2014

 

 

 

 “Corrige os subsídios dos vereadores nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 186/2012 de 22 de junho de 2012”

 

Considerando que a Resolução nº 186/2012 de 22 de junho de 2012 que fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura vigente, estabelece a possibilidade de correção monetária dos valores, visando corrigir a defasagem ocorrida pela inflação do período;

 

Considerando que o índice do INPC/IBGE acumulou no período de Janeiro/2013 a Dezembro/2013 o percentual de 4,80% (quatro virgula oitenta por cento);

 

Considerando que o estudo de impacto orçamentário apresentado pela Assessoria Contábil da Câmara, admite a correção monetária dos subsídios;

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG, por seus vereadores, em conformidade com o que dispõe o art. 29 da CF, aprova e Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Ficam corrigidos em 4,80% os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara a partir de Janeiro de 2014, de acordo com a variação do INPC, no período janeiro/2013 a dezembro/2013.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

Ubaporanga – MG, 28 de janeiro de 2014.

 

Sebastião Mártir de Lima

Presidente do Poder Legislativo

 

 

Sebastião Manoel da Costa

Primeiro Secretário