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lens_blur LEI Nº 00189/2013

 

Resolução nº 0189/2013

 

 

 

 

 

 

“Aprova as contas do Município de Ubaporanga relativas ao Exercício de 2006.”

 

O Povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo aprova, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no processo nº 729.531, relativo à prestação de contas do Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2006.

 

Art. 2º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2006.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga – MG, 07 de novembro de 2013.

 

 

 

Sebastião Mártir de Lima

Presidente do Poder Legislativo

 

 

Sebastião Manoel da Costa

Primeiro Secretário do Poder Legislativo