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lens_blur LEI Nº 00186/2012

 

RESOLUÇÃO Nº 186/2012.

 

 

 

 

 

 

“FIXA SUBSÍDIOS PARA OS VEREADORES, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2013 E TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO 2016.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores, em conformidade com o que dispõe o art. 29, da Constituição Federal, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1°. Os subsídios mensais a serem recebidos pelos vereadores na próxima legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2013, e, termina em 31 de dezembro de 2016, será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º. Os agentes políticos a que se refere o art. 1º desta Resolução farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro.

 

Art. 3°. Os valores referidos no artigo 1° poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que a este venha substituir em face de Lei Federal.

 

§ 1°. A primeira correção dos subsídios ocorrerá em janeiro de 2014.

 

§ 2°. A base de correção será a variação do índice usado, no período de janeiro a dezembro de cada ano.

 

Art. 4°. As despesas com os subsídios dos vereadores não poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) do total da receita do Município.

 

Parágrafo único – Se durante a legislatura ocorrer diminuição da receita do Município, de forma que as despesas com os subsídios dos vereadores superem o percentual referido no "caput", ocorrerá a diminuição proporcional dos subsídios, de modo que referidas despesas não fiquem superiores ao percentual de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

 

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG, 22 de junho de 2012.

 

 

Vicente da Silva Medina                                             Raniere Mazzilli Ferreira de Aguiar

Vereador Presidente                                                                        Vereador Secretário