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lens_blur LEI Nº 00185/2012

 

Resolução nº 185/2012

 

 

 

 

 

 

“Aprova as contas do Município de Ubaporanga relativas ao Exercício de 2010.”

 

O Povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo aprova, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no processo nº 843.023, relativo à prestação de contas do Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2010.

 

Art. 2º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2010.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga – MG, 11 de maio de 2012.

 

 

Vicente da Silva Medina

Vereador Presidente

 

 

Raniere Mazzilli Ferreira de Aguiar

Vereador Secretário