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lens_blur LEI Nº 00184/2012

 

RESOLUÇÃO Nº 184/2012.

 

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 141, DA RESOLUÇÃO Nº 0067/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo aprova, e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º- O art. 141 da Resolução nº 0067/1995 passa a viger com o seguinte parágrafo único:

PARÁGRAFO ÚNICO – Cada Vereador poderá indicar cinco candidatos a Moção, por Sessão Legislativa, devendo ser instruída com a descrição do acontecimento envolvendo o homenageado, de forma a possibilitar a expressão da Câmara Municipal.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga, 11 de maio de 2012.

 

 

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Vicente da Silva Medina

Vereador Presidente

 

 

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Raniere Mazzilli Ferreira Aguiar

Vereador Secretário