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lens_blur LEI Nº 00180/2012

 

Resolução nº 0180/2012

 

 

 

 

 

 “Corrige os subsídios dos vereadores nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 153/2008”

 

Considerando que a Resolução nº 0153/2008 que fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura vigente, estabelece a possibilidade de correção monetária dos valores, visando corrigir a defasagem ocorrida pela inflação do período;

 

Considerando que o índice do INPC/IBGE acumulou no período de Janeiro a Dezembro de 2009 a 2011 o percentual de 16,66%;

 

Considerando que o estudo de impacto orçamentário apresentado pela Assessoria Contábil da Câmara, admite a correção monetária dos subsídios;

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG, por seus vereadores, em conformidade com o que dispõe o art. 29 da CF, aprova e Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Ficam corrigidos em 16,66% os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara a partir de Janeiro de 2012, de acordo com a variação do INPC, no período janeiro/2009 a dezembro/2011.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Ubaporanga – MG, 17 de fevereiro de 2012.

 

Vicente da Silva Medina

Presidente

 

Raniere Mazzilli Ferreira Aguiar

Secretário