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lens_blur LEI Nº 00178/2009

 

Resolução nº 0178/2011

 

 

 

 

 

 

“Aprova as contas do Município de Ubaporanga relativas ao Exercício de 2009.”

 

O Povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo aprova, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica rejeitado o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no processo nº 834609, relativo à prestação de contas do Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2009.

 

Art. 2º. Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Executivo Municipal de UBAPORANGA, relativas ao exercício de 2009.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga – MG, 31 de agosto de 2011.

 

 

Sebastião Manoel da Costa

Presidente em Exercício

 

 

Raniere Mazzilli Ferreira Aguiar

Secretário