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lens_blur LEI Nº 00162/2010

 

RESOLUÇÃO Nº 0162/2010.

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 0067/1995 ADEQUANDO-OS AO DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo aprova, e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º- O art. 72 da Resolução nº 0067/1995 passa a viger com a seguinte redação:

ART. 72 – nos primeiros 15 (quinze) dias da sessão legislativa fica reservada exclusivamente ao autor da matéria, o pedido de renovação de pedidos de providências, indicações e requerimentos apresentados na sessão anterior.

Art. 2º - O parágrafo 3º do art. 121 da Resolução nº 0067/1995 passa a viger com a seguinte redação:

§ 3º - Cada Vereador poderá indicar dois candidatos a Título de Cidadão Honorário, por Sessão Legislativa.

Art. 3º- O Art. 121 da Resolução nº 0067/1995 passa a viger acrescido do seguinte parágrafo

§ 4º A propositura de título de cidadania honorária deve ser instruída com o currículo do homenageado, comprovando relevantes serviços prestados à Comunidade Ubaporanguense.

Art. 4º   - O caput do art. 5º da Resolução nº 0067/1995 passa a viger com a seguinte redação:

ART. 5º - A Câmara reunir-se-á em sessão solene de instalação no dia primeiro de janeiro, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do Vereador mais votado, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, assegurada, tanto que possível, a representação das bancadas ou blocos partidários.

Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga, 14 de julho de 2010.

 

 

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Jorge Siqueira de Rezende Ferreira

Presidente do Poder Legislativo

 

 

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Valdomiro Silva Lima

Vereador Primeiro Secretário