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lens_blur LEI Nº 00159/2009

 

 RESOLUÇÃO Nº 0159/2009

 

 

“DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LEITURA DE ATAS, DESDE QUE PUBLICADAS NA INTERNET COM ANTECEDENCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DA REUNIÃO.”

 

 

O povo do município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Diretora Promulgou o Seguinte Projeto de Resolução:

 

Art. 1º - Fica dispensada a leitura da ata das reuniões, nas sessões do Legislativo, desde que a mesma seja disponibilizada pelo serviço de secretaria da Câmara na Internet, no sitio deste Poder Legislativo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião.

 

Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. anterior, o inciso II, art. 36, o inciso I do art. 79, o inciso I do art. 80 e o caput do art. 83, da Resolução 0067/1995 de 30 de setembro de 1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga) passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 36 - .....

            II – proceder à leitura da Ata, quando não dispensada, e do Expediente;

 

 

Art. 79 - .....

            I – à leitura da Ata, quando não dispensada;

 

 

Art. 80 –  .....

            I – leitura, quando não dispensada, e discussão da Ata da reunião anterior;

 

Art. 83 – Aberta a reunião, o secretário faz a leitura da Ata da reunião anterior,quando não dispensada por publicação na Internet, que é submetida à discussão e, se não for impugnada, considera-se aprovada, independentemente de votação.

 

Art. 3° - O Art. 74 da Resolução 067/1995 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 74 – A reunião ordinária realizar-se-á na segunda quinta feira de cada mês, e terá a duração de 3(três) horas, iniciando-se os trabalhos às 19:30 (dezenove horas e trinta minutos) com tolerância de 15 (quinze) minutos.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga, 15 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

JORGE SIQUEIRA DE REZENDE FERREIRA

Vereador Presidente