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lens_blur LEI Nº 00158/2009

 

RESOLUÇÃO N.º 0158/2009

 

 

AUTORIZA AO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA A REALIZAR DOAÇÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO PODER LEGISLATIVO

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e visando dotar o Comissariado de Menores do Município de um automotor para atender suas necessidades, aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal firmar contrato de doação do automóvel marca FIAT modelo UNO 1992, ano de fabricação 1992, cor bege, placa GKW-3707, com a Prefeitura Municipal de Ubaporanga para os específicos fins de atendimento do  Comissários de Menores de Ubaporanga/MG.

 Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo a efetuar o pagamento das multas, tributos e demais despesas relativas ao automotor existentes até a presente data, sem prejuízo da responsabilização dos autores da infração de trânsito em se tratando de autuação.

Art. 3º - Esta Resolução revoga as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 30 de março de 2009.

 

 JORGE SIQUEIRA DE REZENDE FERREIRA

Presidente do Poder Legislativo

 

 

VALDOMIRO SILVA LIMA

Primeiro Secretario