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lens_blur LEI Nº 00157/2009

 

RESOLUÇÃO N.º 0157/2009

 

 

INSTITUI O DIPLOMA DE “MÉRITO ESTUDANTIL”

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e visando premiar o aproveitamento escolar dos alunos de 1º e 2º graus das Escolas Estaduais e Municipais de Ubaporanga, aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituído o DIPLOMA DE MÉRITO ESTUDANTIL destinado a premiar os alunos que mais se destacaram em cada uma das séries do 1º e 2º Graus, durante o ano letivo.

Art. 2º - Em cada Distrito e Sede do Município será agraciado com Diploma um aluno de cada série do 1º e 2º graus, selecionados pela direção da Escola com base em critérios objetivos.

Art. 3º - As Escolas que desejarem que seus alunos recebam o DIPLOMA DE MÉRITO ESTUDANTIL, deverão remeter à Câmara Municipal, até o dia 05 de dezembro de cada ano, a relação dos alunos selecionados em cada série, para a confecção dos Diplomas que serão entregues, em sessão solene do Legislativo.

Art. 4º - Fica a Presidência da Casa Legislativa autorizada a despender recursos com a organização do evento, tais como ornamentação da Câmara Municipal, aquisição e/ou confecção de medalhas, placas e diplomas.

Art. 5º - Esta Resolução revoga as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanaga, 30 de março de 2009.

 

JORGE SIQUEIRA DE REZENDE FERREIRA

Presidente do Poder Legislativo

 

 

VALDOMIRO SILVA LIMA

Primeiro Secretario