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lens_blur LEI Nº 00156/2009

 

RESOLUÇÃO N.º 0156/2009

 

 

AUTORIZA O LEGISLATIVO A IMPLEMENTAR CONCURSO COM VISTAS À ADOÇÃO DE LOGOMARCA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e visando criar a logomarca do Poder Legislativo Municipal, aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a publicar Edital no prazo de 90 (noventa) dias estabelecendo as normas norteadoras da escolha da LOGOMARCA da Câmara Municipal de Ubaporanga.

Art. 2º - A Comissão de julgamento dos trabalhos apresentados contará com a participação de três vereadores, dentre os quais um será o Presidente da Comissão, um agente administrativo da Casa Legislativa, que funcionará como Secretário e um professor da rede pública estadual ou municipal.

Art. 4º - Fica a Presidência da Casa Legislativa autorizada a despender recursos com a organização do evento, tais como premiação dos vencedores e divulgação do evento e do resultado.

Art. 5º - Esta Resolução revoga as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 30 de março de 2009.

 

 JORGE SIQUEIRA DE REZENDE FERREIRA

Presidente do Poder Legislativo

 

 

VALDOMIRO SILVA LIMA

Primeiro Secretario