brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00153/2008

 

RESOLUÇÃO N° 0153/2008

 

 

FIXA SUBSÍDIOS PARA OS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01 DE JANEIRO DE 2009 E FINDA EM 31 DE DEZEMBRO 2012.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores, em conformidade com o que dispõe o art. 29 da CF, aprova e Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Os subsídios mensais a serem recebidos pelos vereadores na próxima legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2009 findando em 31 de dezembro de 2012, será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Parágrafo Único – Ao vereador que exercer a função de Presidente da Câmara o subsídio mensal será no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

 

Art. 2° - Os valores referidos no artigo 1° e 2º poderão ser corrigidos anualmente pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que a este venha substituir em face de Lei Federal.

 

§ 1° - A primeira correção dos subsídios ocorrerá em janeiro de 2010.

 

§ 2° - A base de correção será a variação do índice usado, no período de janeiro a dezembro de cada ano.

 

Art. 3° - As despesas com os subsídios dos vereadores não poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) do total da receita do Município.

 

Parágrafo único – Se durante a legislatura ocorrer diminuição da receita do Município de forma que as despesas com os subsídios dos vereadores superem o percentual referido no “caput” deste, ocorrerá a diminuição proporcional dos subsídios, de forma que referidas despesas não fiquem superiores ao percentual de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

 

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

                       Ubaporanga-MG, 16 de setembro de 2008.

 

 

 

Cezarino Bernado dos Santos Filho

Presidente do Poder Legislativo

 

 

Antônio Soares Severino

Vice-presidente

 

 

 

Evenissio da Silva

1º Secretario