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lens_blur LEI Nº 00152/2008

 

RESOLUÇÃO N.º 0152/2008

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO 067/95 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O § 1º do art. 24 da Resolução 067/1995, passa a viger com a seguinte redação:

 

“§ 1º A eleição realizar-se-á na sessão ordinária do mês de dezembro do último ano do mandato da Mesa Diretora.”

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 01 de abril de 2008.

 

 

 

Cezarino Bernado dos Santos Filho

                                    Presidente do Poder Legislativo

 

 

Antônio Soares Severino

Vice - Presidente

 

 

Evenissio da Silva

Secretário