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lens_blur LEI Nº 00147/2008

 

RESOLUÇÃO N.º  0147/2008

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO 067/95 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O art. 4º da Resolução 067/1995, passa a viger com a seguinte redação:

 

“art. 4º - A Câmara tem sua sede na Praça Lindolfo Soares de Carvalho, nº. 04, Centro – UBAPORANGA/MG.”

 

Art. 2º - Esta Resolução tem seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2008.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 17 de janeiro de 2008.

 

 

 

Cezarino Bernado dos Santos Filho

                                                      Presidente     

 

 

Antônio Soares Severino

Vice - Presidente

 

 

Evenissio da Silva

Secretário