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lens_blur LEI Nº 00146/2007

 

RESOLUÇÃO N.º 0146/2007

 

 

 

CORRIGE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES COM BASE NA VARIAÇÃO DO INPC.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores, aprova eu, Presidente da Câmara, com base no artigo 32 – III do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Ficam corrigidos em 2,9261% os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara a partir de 01° de janeiro de 2007.

 

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2007.

 

Ubaporanga-Mg, 22 de maio de 2007.

 

 

Cezarino Bernado dos Santos Filho

Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga