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lens_blur LEI Nº 00139/2006

 

RESOLUÇÃO N° 139/2006

 

 

CORRIGE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES COM BASE NA VARIAÇÃO DO INPC

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores, aprova eu, Presidente da Câmara, com base no artigo 32 – III do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Ficam corrigidos em 5,05%  (cinco inteiros e cinco centésimos percentuais) os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara a partir de 01° de janeiro de 2006.

 

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2006, ficando o Sr. Presidente autorizado a pagar as diferenças relativas à janeiro, fevereiro, março e abril do corrente ano de acordo com as disponibilidades financeiras da Câmara.

 

Ubaporanga, MG, 16 de maio de 2006.

 

 

 

João Batista de Oliveira

Presidente do Poder Legislativo