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lens_blur LEI Nº 00137/2006

 

Resolução nº 0137/2006.

 

 

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito n° 001/2005.

 

            A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores e a Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base no disposto no § 3º, do art. 58, da Constituição Federal de 1988; no § 3º, do art. 60, da Constituição do Estado de Minas Gerais; no art. 25, da Lei Orgânica do Município de Ubaporanga e, no § 2°, do art. 5º, da Lei n° 1.579, de 18 de março de 1952;

 

            CONSIDERANDO:

 

            a). a solicitação feita à Presidência desta Casa Legislativa, pelo respeitável Presidente da CPI n° 001/2005, com a finalidade de prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos daquele feito, com acréscimo de 60 (sessenta) dias, em face do expediente realizado junto ao BACEN, pugnando pela quebra do sigilo bancário dos investigados, o que certamente demandar-se-á tempo excessivo para ser devidamente respondido;

 

            b). a quantidade de expediente junto ao Bacen, porquanto, a respectiva resposta poderá extrapolar o término da referida Comissão, previsto para 04/03/2006;

 

            c). a matéria investigada é de inteiro interesse não só desta Casa de Leis, mas também de toda sociedade local, portanto, é imperioso que os fatos sejam esclarecidos, na mais perfeita ordem;

 

         RESOLVE aprovar e, a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução Legislativa:

 

            Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 04 de março de 2006, o prazo para a conclusão dos trabalhos da CPI n° 001/2005, instalada pela Portaria nº 016/2005, de 12 de setembro de 2005;

 

            Art. 2° - Em face de tal prorrogação, o prazo fatal para finalização dos trabalhos da Comissão em apreço passa a ser 4 (quatro) de maio de 2006, devendo prosseguir os trabalhos na forma ulterior designada.

 

            Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Ubaporanga – MG, 03 de março de 2006.

 

 

 

 

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA                               VICENTE DA SILVA MEDINA

  VEREADOR PRESIDENTE                                             1° SECRETÁRIO