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lens_blur LEI Nº 00132/2004

 

RESOLUÇÃO Nº 132/2004

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA – MINAS GERAIS

 

CONSIDERANDO que o reajuste do salário mínimo concedido pelo Governo Federal no exercício de 2.003, foi automaticamente incluído nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Ubaporanga – Minas Gerais, sem que tenha sido aprovada Resolução corrigindo os vencimentos, objetivando corrigir esta irregularidade, a Câmara Municipal, por seus vereadores, aprova e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica regularizado e legal o reajuste concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Ubaporanga – Minas Gerais, no exercício de 2.003.

 

Parágrafo Único – o reajuste referido no “caput” deste artigo é de 20%.

 

Art. 2º - Os vencimentos continuam os mesmos após a correção referida no artigo anterior, até que outros sejam aprovados pelo Poder Legislativo, na forma legal.

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2.003.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Ubaporanga, 15 de maio de 2004.

 

 

Agnaldo Pereira da Silva

Presidente da Câmara