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lens_blur LEI Nº 00131/2004

 

RESOLUÇÃO N° 131/2004

 

FIXA SUBSÍDIOS PARA OS VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01° DE JANEIRO DE 2005 E FINDA EM 31 DE DEZEMBRO 2008, NOS MOLDES PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NOS INCISOS VI,B E VII DO ARTIGO 29.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Os subsídios mensais a serem recebidos pelos vereadores na próxima legislatura que se inicia em 01° de janeiro de 2005 findando em 31 de dezembro de 2008, será no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

 

Parágrafo Único – Ao vereador que exercer a função de Presidente da Câmara o subsidio mensal será no valor de R$ 2.210,00 (dois mil e duzentos e dez reais).

 

Art. 2° - Os valores referidos no artigo 1° e em seu parágrafo único serão corrigidos anualmente pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que a este venha substituir em face de Lei Federal.

 

§ 1° - A primeira correção dos subsídios ocorrerá em 2006.

 

§ 2° - A base de correção será a variação do índice usado, no período de janeiro a dezembro de cada ano.

 

Art. 3° - As despesas com os subsídios dos vereadores não poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) do total da receita do Município.

 

Parágrafo único – Se durante a legislatura ocorrer diminuição da receita do Município de forma que as despesas com os subsídios dos vereadores superem o percentual referido no “caput” deste, ocorrerá a diminuição proporcional dos subsídios, de forma que referidas despesas não fiquem superiores ao percentual de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

 

Art. 4° - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

                                        Ubaporanga-MG, 02 de abril de 2004.

 

 

 

Agnaldo Pereira da Silva

Presidente