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lens_blur LEI Nº 00130/2004

 

RESOLUÇÃO N° 130/2004

 

 

CORRIGE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES COM BASE NA VARIAÇÃO DO INPC

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga,

 

Considerando que a Resolução número 108/2000 que fixou os subsídios dos vereadores para a atual legislatura, estabeleceu a possibilidade de correção monetária dos valores, visando corrigir a defasagem ocorrida pela inflação do período;

 

Considerando que o índice INPC/IBGE acumulou no período janeiro a dezembro de 2003, o percentual de 10,38%;

 

Considerando que o impacto orçamentário, apresentado pela Assessoria Contábil, admite a correção monetária dos subsídios,

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores, aprova eu, Presidente da Câmara, com base no artigo 32 – III do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Ficam corrigidos em 10,38% (dez inteiros e trinta e oito centésimos percentuais) os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara a partir de 01° de janeiro de 2004.

 

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2004.

 

Ubaporanga-MG, 12 de fevereiro de 2004.

 

 

                                                                         

AGNALDO PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE