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lens_blur LEI Nº 00129/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 129/2003

 

 

 

INSTITUI DIPLOMA DE CIDADÃO BENEMÉRITO

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG, através de seus vereadores aprovou e a Mesa Diretora  promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º - Fica instituído o DIPLOMA DE CIDADÃO BENEMÉRITO para homenagear pessoas que tenha se destacado no meio social ou profissional.

 

Art. 2º - Cada Vereador poderá fazer quantas indicações de personalidades que quiser anualmente para ser homenageadas.

 

Art. 3º - As indicações serão examinadas por uma Comissão Especial e dará o parecer.

 

Art. 4º - O Parecer da Comissão será submetido a votos pelo Plenário ficando sujeito à aprovação da maioria absoluta da Câmara Municipal, em uma única discussão e votação.

 

Art. 5º - A entrega do Diploma aos agraciados será feita em sessão solene.

 

Art. 6º - Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a mandar confeccionar os diplomas e/ou placas em homenagem aos agraciados, devendo as despesas correr por conta de dotação orçamentária

 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ubaporanga, aos 18 de setembro de 2003.

 

           

Agnaldo Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga

 

 

João Euzébio Gomes

Secretário