brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00122/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 122/2003

 

 

 

CORRIGE O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES COM BASE NA VARIAÇÃO DO INPC

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG,

 

Considerando que a Resolução número 108/2000 que fixou os subsídios dos vereadores para a atual legislatura, estabeleceu a possibilidade de correção monetária dos valores, visando corrigir a defasagem ocorrida pela inflação do período;

 

Considerando que o índice INPC/IBGE acumulou no período janeiro a dezembro de 2002, o percentual de 14,74 %

 

Considerando que o impacto orçamentário, apresentado pela Assessoria Contábil, admite a correção monetária dos subsídios,

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores aprova e eu, Presidente da Câmara, com base no artigo 32 - III do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Ficam corrigidos em 14,74% (quatorze inteiros e setenta e quatro centésimos percentuais) os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara a partir de janeiro de 2.003.

 

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2.003.

           

            Ubaporanga-MG, 28 de fevereiro de 2003.

 

 

AGNALDO PEREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

JOÃO EUZÉBIO GOMES

Secretário