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lens_blur LEI Nº 00121/2003

 

RESOLUÇÃO Nº. 0121 / 2003

 

 

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, por seus Vereadores,

 

CONSIDERANDO que a Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada em sessão do dia 10 de setembro p.p., com sua duração prorrogada para 08 de março de 2003 se encontra em plena atividade, com diligências e investigações que tem demonstrado vários indícios da prática do ato delituoso objeto da denúncia que instaurou a CPI;

 

CONSIDERANDO que em virtude do atraso já ocorrido, e ainda, em face do feriado de Carnaval, que praticamente paralisará as atividades por quase uma semana;

 

CONSIDERANDO AINDA, a necessidade de novas medidas judiciais que já estão sendo adotadas pela assessoria, para viabilizar as investigações que vêm sendo realizadas,

 

RESOLVE aprovar, e a Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

 

            Art. 1º - Fica prorrogado por 90 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada pela Portaria nº. 008/2002, de 10 de setembro de 2002.

 

            Art. 2º - Em face de tal prorrogação o prazo fatal para finalização dos trabalhos da Comissão passa a ser 06 de junho de 2003.

 

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 28 de fevereiro de 2003.

 

 

AGNALDO PEREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

 

JOÃO EUZÉBIO GOMES

Secretário