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lens_blur LEI Nº 00119/2002

 

RESOLUÇÃO Nº 0119/2002

 

 

 

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.

 

           

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, por seus Vereadores,

 

CONSIDERANDO que a Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada em sessão do dia 10 de setembro p.p., teve sua regular tramitação prejudicada por desídia da Administração Municipal, que devidamente intimada a enviar documentos a esta Comissão em 16 de setembro de 2002, com um prazo de 15 dias, o que deveria ter sido entregue até o dia 1º de outubro, mas somente o fez, integralmente, em 08 de novembro de 2002, gerando assim um atraso nos trabalhos de 37 dias.

 

CONSIDERANDO que em virtude deste atraso, a CPI não tem como concluir suas investigações no prazo determinado na instalação, de 90 (noventa) dias, sem prejudicar as investigações que vêm sendo realizadas,

 

RESOLVE aprovar, e a Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

 

            Art. 1º - Fica prorrogado por 37 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada pela Portaria nº. 008/2002, de 10 de setembro de 2002.

 

            Art. 2º - Em face de tal prorrogação o prazo fatal para finalização dos trabalhos da Comissão passa a ser 14 de janeiro de 2003.

 

            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 04 de Dezembro de 2002.

 

 

 

VICENTE DA SILVA MEDINA

Presidente

 

 

 

PAULO BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário