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lens_blur LEI Nº 00117/2002

 

RESOLUÇÃO N.º 0117/2002

 

 

 

CORRIGE O VALOR DO SUBSIDIO DOS VEREADORES COM BASE NA VARIAÇÃO DO INPC.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga,

 

Considerando que a Resolução 0108/2000 que fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura vigente, estabelece a possibilidade de correção monetária dos valores, visando corrigir a defasagem ocorrida pela inflação do período;

 

Considerando que o índice do INPC/IBGE acumulou no período de Janeiro a Dezembro de 2001 o percentual de 9,06%;

 

Considerando que o estudo de impacto orçamentário apresentado pela Assessoria Contábil da Câmara, admite a correção monetária dos Subsídios; por seus Vereadores aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução :

 

Art. 1º - Ficam corrigidos em 9,06% os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara a partir de Janeiro de 2002, de acordo com a variação do INPC/IBGE no período janeiro a dezembro 2001;

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2002.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente  como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 09 de maio de 2002.

 

 

 

VICENTE DA SILVA MEDINA

Presidente do Poder Legislativo

 

 

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

 

 

PAULO BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário