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lens_blur LEI Nº 00113/2001

 

RESOLUÇÃO N.º 0113/2001

 

 

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, NO EXERCÍCIO 1999.

 

 

 

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprovou por unanimidade as Contas do Município de Ubaporanga exercício de 1999, conforme processo n.º 622465.

 

            Considerando ainda que a Comissão de Legislação, Justiça, Orçamento, Finanças, Tomada de Contas e Redação, da Câmara Municipal de Ubaporanga emitiu parecer pela aprovação do parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo 622465.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e a Mesa Diretora promulga, a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, relativo ao processo n.º 622465 referente às contas do Município de Ubaporanga, exercício de 1999.

 

Art. 2º - Ficam aprovadas as contas do Município de Ubaporanga, na forma proposta no Parecer Prévio do Tribunal de Contas, processo n.º 622465.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução  entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 31 de  agosto de 2001.

 

 

VICENTE DA SILVA MEDINA

PRESIDENTE

 

 

 

PAULO BATISTA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO