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lens_blur LEI Nº 00109/2000

 

RESOLUÇÃO N.º 0109/2000

 

 

 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO, DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, RELATIVAS AO EXERCICIO DE 1996.

 

 

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 27/10/2000, aprovou e ela promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

                       

Art.1º - Ficam aprovadas, com ressalvas, as contas, apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício de 1996.   

 

Art. 2º - Fica aprovado integralmente o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no processo nº 444.791, relativo à prestação de contas do exercício de 1996.

 

Art. 3º - Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                                                          

 Ubaporanga, 30 de setembro de 2000.

 

 

JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO

VICE – PRESIDENTE

 

 

 

JOSE MANOEL DA COSTA

1º SECRETARIO