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lens_blur LEI Nº 00107/2000

 

RESOLUÇÃO N.º 0107/2000

 

 

 APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 2001/2003

 

 A  Câmara Municipal de Ubaporanga – Estado de Minas Gerais, usando das  atribuições que lhe são conferidas pelas Legislações Vigente, aprova e   promulga a seguinte Resolução:

                       

Art.1º - O Plano Plurianual de Investimentos (PPI) da Câmara Municipal de Ubaporanga para o triênio de 2001/2003, elaborado na forma do Art. 165, item I, parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, respectivamente, estima para o período os investimentos em 3.641,00 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais)

 

Art. 2º - Os recursos destinados aos financiamentos dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio, 2001/2003. são constantes das Resoluções Orçamentárias anuais, assim discriminados:

 

 

RECEITAS DE CAPITAL                          2001               2002               2003

Superávit Orçamento Corrente                1.100,00        1.210,00        1.331,00

TOTAL                                                          1.100,00        1.210,00        1.331,00

 

 

Art. 3º -  Os projetos  discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Resolução, são  programadas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim distribuídos :

 

 

Exercício de 2001                                                   1.100,00

Exercício de 2002                                                   1.210,00

Exercício de 2003                                                   1331,00

TOTAL                                                                      3.641,00

 

Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Resolução .

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 2002/2003, poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario  esta Resolução entra  em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001 .

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete  da Presidência da Câmara Municipal de Ubaporanga

                                                                       Estado de Minas Gerais

                       

 

 

Câmara Municipal de Ubaporanga, 19 de setembro de 2000 .

 

 

 

 

 

JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

JOSE MANOEL DA COSTA

1º SECRETARIO