brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00099/1999

 

RESOLUÇÃO N.º 099/1999

 

 

 

APROVA O  PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO  DE 2000/2002

 

 

 A Câmara Municipal de Ubaporanga – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas Legislações Vigentes, aprova e promulga a seguinte Resolução:

                    

Art.1º -  O Plano Plurianual de Investimentos (PPI) da  Câmara Municipal de Ubaporanga para o triênio de 2.000/2002, elaborado na forma do Art. 165, item I, parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, respectivamente, estima para o período os investimentos em R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais).

 

Art. 2º -  Os recursos  destinados aos financiamentos dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 2000/2002, são constantes das Resoluções Orçamentárias anuais, assim discriminados:

 

 

RECEITAS DE CAPITAL                          2000                           2001                    2002

Superávit Orçamento Corrente                16.000,00                  32.000,00         64.000,00

TOTAL -------------------------------------------16.000,00                  32.000,00        64.000,00

 

 

 

Art. 3º - Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Resolução, são progamadas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim distribuídos:

 

 

                        Exercício de 2000 -----------------------------------16.000,00

                        Exercício de 2001------------------------------------32.000,00

                        Exercício de 2002------------------------------------64.000,00

 

                        TOTAL ------------------------------------------------ 112.000,00

 

 

 

 

 

 

Art. 4º -  Na  elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Resolução.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 2001/2002, orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 1º  de janeiro de 2000.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

            Câmara Municipal de Ubaporanga,  10 de setembro de 1999.

 

 

 

 

 

JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

JOSE MANOEL DA COSTA

SECRETARIO