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lens_blur LEI Nº 00098/1999

 

RESOLUÇÃO N.º 098/1999

 

 

 

APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 2.000 COM BASE NA LEI ORGÂNICA  E L.D.O DO MUNICÍPIO.

 

 

 A Câmara Municipal de Ubaporanga – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova promulga a seguinte Resolução:

                    

Art.1º - Fica aprovado na forma dos quadros anexos a discriminação das dotações orçamentárias para o exercício de 2000, que orça a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais ) .

 

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do orçamento da Câmara decorrerão de transferência efetuadas pelo município, na forma e nos prazos estabelecidos  na Lei Orgânica  Municipal.

 

Art. 3º - No decorrer da execução orçamentária, fica o Legislativo Municipal autorizado a:

 

a)    Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da Despesa, nos termos dos Artigos 7, itens I e II e 43 .  parágrafo 1º, itens I, II, e III da lei nº 4.320 de março de 1994;

 

b)    Anular parcial e/ou totalmente dotações orçamentárias, como recursos à abertura de Créditos Adicionais, valendo – se, também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º - Revogam–se  as disposições em contrario, e entra esta Resolução  em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais.

 

            Câmara Municipal de Ubaporanga,  10 de setembro de 1999.

 

 

 

 

 

JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

JOSE MANOEL DA COSTA

SECRETARIO