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lens_blur LEI Nº 00095/1999

 

RESOLUÇÃO N.º 095/1999

 

 

 

INSTITUI O “PROJETO CÂMARA–ESTUDANTIL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

 

 

 A Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e promulga a seguinte Resolução:

                       

Art.1º -    Fica instituído  o “Projeto Câmara Estudantil”, com o objetivo de criar consciência política nos estudantes do Ensino Fundamental e  Ensino Médio, mostrando a importância e a atuação do Poder Legislativo Municipal, estimulando assim o surgimento de novas lideranças dentre as cidadãos.

 

Art. 2º -   A câmara Estudantil irá retratar o que é o processo Legislativo Municipal realizando reuniões plenárias com os estudantes nesta casa Legislativo, incluindo – se a tramitação de proposições que dão origem às leis e Resoluções da Câmara.

 

Art. 3º - As reuniões serão realizadas no plenário da Câmara Municipal, com a presença de  vereadores,  semanalmente, em três sessões, tendo cada turno a duração de 60 minutos.

§ 1º - A  primeira sessão será destinada à eleição da Mesa Diretora, sendo convocados 01 (uma) escola pôr dia.

§ 2º - As sessões somente serão realizadas em período letivo.

 

Art. 4º - Poderão participar do projeto instituído por esta Resolução, as escolas das redes publicas municipal e estadual, bem como da rede particular.

Parágrafo Único – As escolas a participarem do Projeto serão aquelas inscritas.

 

Art. 5º - Cada Escola escolherá, através de eleição, 09 (nove) estudantes para representa-la.

 

Art. 6º - Todos os projetos apresentados serão encaminhados a uma comissão especial, para analise e escolha dos 3 (três) melhores, sendo 1 de cada categoria:

a)    Categoria I – Ensino Fundamental – CBA à 8º série

b)    Categoria II – Ensino Médio – 2º grau.

 

 

Parágrafo único – A comissão especial será constituída por 1 (um) representante da 6ª Superintendência Regional de Ensino, 01 (um) representante dos vereadores, 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação.

           

Art. 7º - Dentre os 03(três) melhores projetos, a câmara municipal irá escolher um de cada categoria, para premiação.

 

Art. 8º - Os critérios para viabilidade do Projeto serão expedidos pelo Presidente da Câmara, mediante portaria, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Resolução.   

 

Art. 9º - Fica o presidente da câmara autorizado a utilizar os recursos oriundos do orçamento, para fazer face às despesas  com a execução da presente Resolução.

 

Art.10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

                                                Ubaporanga, 05 de  outubro de 1998.

 

 

 

 

 

JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

 

 

 

SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO

VICE - PRESIDENTE 

 

 

 

 

JOSE MANOEL DA COSTA

SECRETARIO