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lens_blur LEI Nº 00094/1998

 

RESOLUÇÃO N.º 094/1998

 

 

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO  PARA O TRIÊNIO DE 1999/2001 .  

 

 

 A Câmara Municipal de Ubaporanga – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, pelas legislações vigentes, aprova e promulga a seguinte Resolução:

                       

Art.1º -   O Plano Plurianual de Investimento (PPI) da Câmara Municipal de Ubaporanga para o triênio de 1991/2001, elaborado na forma do Art. 165, item I, parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, respectivamente, estima para o período os investimentos em R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reis)   

 

Art. 2º -   Os recursos destinados aos financiamentos dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1999/2001, são constantes das Resoluções Orçamentárias anuais, assim discriminados:

 

Receitas de Capital                        1995                           2000                          2001

Superávit Orçamento corrente.    26.000,00                  52.000,00                  104.000,00

Total                                                  26.000,00                  52.000,00                  104.000,00

 

Art. 3º  -  Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Resolução, são programas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim distribuídos :

 

Exercício de 1999                                                   26.000,00

Exercício de 2000                                                   52.000,00

Exercício de 2001                                                   104.000,00

 

Total                                                                          182.000,00

 

 

 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias  anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Resolução.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 2000/2001, poderão ser corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário  esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais.

 

 

Câmara Municipal de Ubaporanga, 05 de  outubro de 1998.

 

 

 

 

SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO

PRESIDENTE