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lens_blur LEI Nº 00093/1998

 

RESOLUÇÃO N.º 093/1998

 

 

 

APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA PARA O EXERCÍCIO DE 1999 COM BASE NA LEI ORGÂNICA E L.D.O DO MUNICÍPIO .  

 

 

 A Câmara Municipal – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Resolução:

                  

Art.1º -  Fica aprovado na forma dos quadros anexos a discriminação das dotações orçamentárias  para o exercício de 1999, que orça a Receita e fixa a despesa em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º -  Os recursos para a cobertura do orçamento da Câmara decorrerão de transferências efetuadas pelo município, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º  - No decorrer da execução orçamentária, fica o legislativo Municipal autorizado a:

 

a)    Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos dos artigos 7, itens I e II e 43, parágrafo 1º, itens I, II e III da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;

b)    Anular parcial e/ou totalmente dotações orçamentárias, como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo – se, também, para o mesmo fim, de excesso de arrecadação, se houver.

 

 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário  e entra esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999. 

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais.

 

 

Câmara Municipal de Ubaporanga, 05 de  outubro de 1998.

 

 

 

 

SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO

PRESIDENTE