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lens_blur LEI Nº 00090/1998

 

RESOLUÇÃO N.º 090/1998

 

 

 

ATUALIZA SUBSIDIO DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

 

 

 A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO  o que estabelecem a súmula 73 e a Instrução normativa 02/89 do TC /MG em seus itens 2 e 6 referindo – se a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do poder aquisitivo da moeda nos meses de janeiro de 1997 a abril de 1998.

 

RESOLVE:

                       

Art. 1º  - Fica concedido ao vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, reajuste de subsídios de 6,843 % ( seis virgula oito quatro três por cento) .  

 

Art. 2º -  O reajuste estabelecido no art. 1º desta resolução, se faz em concordância com o artigo 4º da Resolução nº 77/96, de 23/09/1996, usando –se o INPC dos últimos 16 meses, ou seja, de janeiro de 1997 a abril de 1998, conforme anexo I .

 

Art. 3º -  A remuneração dos vereadores fica atualizada  a partir de 1º de maio de 1998, em R$ 373,66 (trezentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos) , sendo R$ 186,83 (cento e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos) referente à parte variável .

 

Parágrafo Único – O Presidente fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.

 

Art. 4º - A falta do vereador à sessão ordinária importará em desconto de 20% (vinte por cento).sobre a parte variável.

 

§ 1º - Não haverá desconto de falta por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.

§  2º - O subsidio tanto o variável quanto o fixo, será pago mensalmente.

§ 3º - As reuniões extraordinárias  serão remuneradas no máximo de 04 (quatro) por mês, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável por sessão.

 

Art. 5º - É vedado o pagamento ao vereador de qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação.

Art. 6º -  O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da Lei Orgânica, no que tange à licença sem remuneração, perderá o direito do subsidio.

 

Art. 7 º - Fica autorizado o pagamento de 13º  (décimo terceiro) salário aos vereadores, desde que o montante coma despesa não ultrapasse os limites constitucionais.

 

Art. 8º - As despesas decorrentes desta resolução, ocorrerão por conta das dotações do orçamento em vigor.

 

Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação., retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.

 

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

                                                           Ubaporanga,  02 de junho de 1998.

 

 

 

 

SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO

Presidente da câmara

 

 

 

 

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário da câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                               ANEXO I

                                   

 

 

 

SUBSIDIO DOS VEREADORES R$ 349,72

                                                            

 

 

MÊS /ANO

ÍNDICE INPC

SUBSIDIO

01/1997

02/1997

03/1997

04/1997

05/1997

06/1997

07/1997

08/1997

09/1997

10/1997

11/1997

12/1997

 

01/1998

02/1998

03/1998

04/1998

0,81 %

0,45%

0,68 %

0,60 %

0,11%

0,35%

0,18%

-0,03%

0,10%

0,29%

0,15%

0,57%

 

0,85%

0,54%

0,49%

0,45%

 

352,56

354,15

356,56

358,70

359,10

360,36

361,01

-----

361,38

362,43

362,98

365,05

 

368,16

370,15

371,97

373,66

 

 

SUBSIDIO DOS VEREADORES A PArtIR DE 1º DE 1998 = R$ 373,66