brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00087/1997

 

RESOLUÇÃO N.º 087/1997

 

 

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1998/2000 .  

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas legislações vigentes, aprova  e promulga a seguinte Resolução:

                       

Art. 1º -   O Plano Plurianual de Investimentos (PPI) da Câmara Municipal de Ubaporanga para o triênio de 1998/2000, elaborado conforme artigo 165 item I, parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 respectivamente, estima para o período os investimentos em R$ 147.000,00 ( cento e quarenta e sete mil  e  reais).

 

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento dos projetos estimas no plurianual de investimentos para o triênio de 1998/2000, são constantes das resoluções orçamentárias anuais, assim discriminadas : 

 

                    

RECEITAS DE CAPITAL                            1998                 1999                    2000

    

Superávit Orçamento Corrente --------------- 21.000,00         42.000,00           84.000,00

  

TOTAL------------------------------------          21.000,00         42.000,00           84.000,00    

 

 

 

Art. 3º -  Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Resolução, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim distribuídos :

 

 

             EXERCÍCIO DE  1998 -----------------------------------------------------     21.000,00

             EXERCÍCIO DE  1999 -----------------------------------------------------     42.000,00

             EXERCÍCIO DE  2000 -----------------------------------------------------     84.000,00

 

             TOTAL -----------------------------------------------------------------------    147.000,00

 

 

Art. 4º   - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão  ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta resolução.

 

§ único -  As importâncias referentes aos exercícios de 1999/2000, poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998. 

 

Mandamos, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ubaporanga,  Estado de Minas Gerais.

 

 

 

           Câmara Municipal de Ubaporanga, 15 de  setembro de 1997.

 

 

 

 

 

 

JOSE RODRIGUES DOS SANTOS

Presidente da câmara

 

 

 

SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO

Secretário da câmara