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lens_blur LEI Nº 00086/1997

 

RESOLUÇÃO N.º 86/1997

 

 

 

APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO 1998  COM BASE NA LEI ORGÂNICA E L.D.º DO MUNICÍPIO .

 

 

 

 A Câmara Municipal de Ubaporanga – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga  a seguinte:

 

                                   

RESOLUÇÃO:

                       

 

Art. 1º -    Fica  aprovado na forma dos quadros anexos a discriminação das dotações orçamentárias para o exercício de 1998, que orça a RECEITA e a DESPESA  em 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º -   Os recursos para a cobertura do orçamento da Câmara decorrerão de transferências efetuadas pelo Município, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal. 

 

Art. 3º -  No decorrer da execução orçamentária, fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a:

a)                  Abrir créditos suplementares até o limite de 80 % (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos Artigos 7, itens I e II e 43, parágrafo 1º, itens I, II e III da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b)                  Anular  parcial e/ou totalmento dotações orçamentárias, como recursos à abertura de Créditos Adicionais, valendo – se, também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver.

 

Art. 4º - Revogam –se as disposições em contrario e entra esta Resolução  em vigor  a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Câmara Municipal de  Ubaporanga,  15 de  setembro de 1997.

 

 

 

JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

  Presidente da câmara

 

 

SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO

Secretário