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lens_blur LEI Nº 00079/1996

 

RESOLUÇÃO N.º 079/1996

 

 

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1997/1999 .  

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, aprova  e promulgo a seguinte Resolução:

                   

 

Art. 1º -   O Plano Plurianual de Investimentos da Câmara Municipal de Ubaporanga para o triênio de 1197/1999, elaborado conforme artigo 165 item I, parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 respectivamente, estima para o período os investimentos em R$ 188.100,00 (cento e oitenta e oito mil  e cem reais).

 

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento dos projetos estimas no plurianual de investimentos para o triênio de 1997/1999 são constantes das resoluções orçamentárias anuais, assim discriminadas : 

 

                    

                                               RECEITAS DE CAPITAL

 

 

EXERCÍCIO DE 1997----------------------------------------------------------R$     57.000,00

EXERCÍCIO DE 1998  ---------------------------------------------------------R$     62.700,00

EXERCÍCIO DE 1999 ---  ----------------------------------------------------  R$     68.400,00

  

TOTAL------------------------------------ ----------------------------------------R$    188.100,00    

 

 

 

 

Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas às importâncias consignadas aos projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Resolução.

Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1998 e 1999, poderão ser corrigidas monetariamente, por da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

 

 

Art. 4º   - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em  vigor  a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

                                    Ubaporanga, 26 de  novembro de 1996.

 

 

 

 

 

 

ADALTON DE LIMA

Presidente da câmara

 

 

 

PEDRO CÉSAR DOS SANTOS

Secretário

 

 

 

MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO

Vice-Presidente