brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00076/1996

 

RESOLUÇÃO N.º 0076/ 1996

 

 

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA VIGORAR NA LEGISLATURA  SUBSEQÜENTE.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga,  no uso de  suas atribuições legais e :

             CONSIDERANDO  o  disposto no artigo 29, Inciso V da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

            CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o artigo 12, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Ubaporanga.

 

           RESOLVE:

 

Art. 1º -  É fixada em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a remuneração do Prefeito Municipal de Ubaporanga, a partir de 1º de janeiro de 1997. sendo R$ 1.050,00 ( um mil e cinqüenta reais) referente ao subsidio e R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) referente à verba de representação.

 

Art. 2º -  A remuneração do vice- Prefeito, corresponderá a ¼ ( um quarto) da remuneração do Prefeito Municipal, no valor de 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) sendo R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos )referente ao subsidio e R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) a titulo de representação.

 

            Art. 3º -  A remuneração do Prefeito e do Vice – Prefeito será corrigida mensalmente pelo índice oficial de perda de valor aquisitivo de moeda.               

 

Art. 4º -  Fica autorizado o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário aos agentes políticos a que se refere essa Resolução em conformidade com a Súmula  nº 91 da TC/MG.

   

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à  conta de dotações próprias do orçamento de 1997.

 

 

 

 

 

Art. 6º - Revogados as disposições em contrario, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.

Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

                Ubaporanga,  23 de setembro de 1996

 

 

 

 

 

ADALTON DE LIMA

Presidente da Câmara

 

 

 

 

 Pedro César dos Santos

Secretario